Consumidor
deve ficar atento às informações do produto
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Foto: Joana Tridapali |
Com
a chegada das comemorações de Páscoa (21 de Abril), os
consumidores já começam a se preparar comprando, principalmente,
chocolates para presentear crianças e pessoas queridas. Os mercados
oferecem uma variedade grande de produtos, tamanhos, marcas e preços.
Para assegurar os direitos do consumidor, o PROCON Bombinhas realizou
pesquisa de preço de chocolates nos mercados da cidade.
Os
dados foram coletados pela equipe do PROCON in loco nos supermercados
do município, na última semana. Foram analisados preços de
variados tipos e marcas de chocolates. Entre os produtos analisados
estão caixa de bombom e ovos de chocolate. Entre os ovos pesquisados
os preços variam de acordo com a marca e gramatura, partir de R$30
podendo chegar a R$89. As caixas de bombom ficam entre R$5 e R$12,50.
A tabela está à disposição para o consumidor no link
https://drive.google.com/open?id=18i0rsbGnrfVVVrkGz-VjVwxcFWFV2Plv.
Além
dos preços, o PROCON orienta que o consumidor fique atento a algumas
informações do produto para garantir, não apenas o
custo-benefício, mas também saúde e segurança. É importante
observar se no rótulo há informações como data de validade, peso
líquido, composição e também os ingredientes que compõem o
produto, principalmente se a pessoa possuir alguma alergia ou
intolerância. Na hora de comparar preços e marcas, é preciso ficar
atento ao peso ovos, pois as numerações indicadas pelos fabricantes
nos rótulos podem não ser equivalentes. Se optar por ovos em
promoção por estarem quebrados, o fornecedor não tem a obrigação
de trocar o produto.
A
embalagem deve estar em boas condições de armazenamento, longe de
produtos de limpeza, de odor forte e de fontes de calor. É
importante verificar se há sinais de violação do conteúdo, como
furos ou amassados. Quando houver brinquedos no interior do produto,
o consumidor deve observar se a embalagem possui o selo do INMETRO,
além da idade recomendada para o uso do brinquedo.
Ao
optar por produtos de fabricação caseira, é recomendado que o
consumidor solicite uma visita à cozinha e a degustação antes da
compra. Os fornecedores de produtos artesanais devem seguir as mesmas
regras de comercialização dos industrializados e também são
obrigados a fornecer a nota fiscal, pois ela é a principal garantia
no caso de troca ou reclamação.
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Foto: Amanda Weber |
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Foto: Amanda Weber |
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Foto: Joana Tridapali |
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Foto: Joana Tridapali |
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